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IUC. Não se esqueça deste imposto...

2 min de leituraMobilidade
Quem não opta por um renting automóvel tem o desconforto de ter de se preocupar com todos os encargos da viatura. Para além das manutenções técnicas, o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) é um deles.
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O Imposto Único de Circulação (IUC) extinguiu o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem e, ao contrário dos seus antecessores, é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu efetivo uso ou fruição. Deixou também de existir o dístico para afixação no veículo (“selo do carro”) servindo o recibo de pagamento como prova da liquidação – por isso, junte-o à restante documentação do veículo. Estão sujeitos ao imposto os proprietários dos veículos e os locatários financeiros, bem como os adquirentes com Reserva de Propriedade.

Atenção à data de matrícula do seu automóvel

Ao contrário do antigo Imposto Municipal sobre Veículos, o pagamento anual do IUC deixa de ser efetuado num prazo único, comum a todos os veículos. Passou a ter de ser pago no mês de aniversário da matrícula do veículo - à exceção das embarcações e aeronaves. Esta alteração de prazo leva a que o período de pagamento se distribua por todo o ano civil. É também por isso que muitas pessoas se esquecem de o pagar.

O pagamento do imposto para os veículos da categoria A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento da matrícula - após o abate do veículo efetuado nos termos da lei. O código do IUC estabelece que as viaturas adquiridas antes de 1 de julho de 2007 pagam o IUC a taxas semelhantes às dos anteriores Imposto Municipal sobre Veículos (IMV), Imposto de Circulação (ICI) e Imposto de Camionagem (ICA). Os veículos da categoria A matriculados antes de 1981 e os da categoria E matriculados antes de 1992 não pagam imposto.

Todos os ligeiros pagam

Todos os automóveis ligeiros de passageiros e mistos até 2.500 kg de peso bruto matriculados a partir 1 de julho de 2007 ficaram sujeitos a este imposto. A liquidação do IUC é feita pelo proprietário ou locatário na página de internet da Direção-Geral de Impostos ou em qualquer Serviço de Finanças.

Caso o proprietário seja pessoa coletiva será obrigatória a utilização da internet. O comprovativo dessa liquidação não terá de ser colocado no vidro do veículo cabendo ao Fisco, através do cruzamento de dados, o controlo do pagamento do imposto. No entanto, aconselha-se a conservar o comprovativo de pagamento junto dos documentos da viatura.

Publicado a 6 de agosto de 2020
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6 de agosto de 2020
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