
Tributação e benefícios fiscais
Conheça os incentivos que podem influenciar a mudança para a mobilidade elétrica em 2023
Esteja a par da tributação automóvel
Os impostos são uma realidade factual, mas sabemos que estar a par da regulamentação tributária não é um bom passatempo para todos. Aqui, explicamos como os veículos são tributados, as diferenças de impostos em função do tipo de combustível e os incentivos oferecidos para veículos com baixas e zero emissões de CO2.

Programa de incentivo do Fundo Ambiental
Em 2023, o Fundo Ambiental tem um programa de incentivo à compra e instalação de carregadores de veículos elétricos nos condomínios, ligados à Mobi.E - entidade gestora da mobilidade elétrica em Portugal. O incentivo consiste na atribuição de 80% do valor de compra do carregador, com IVA, até €800 por equipamento, e de mais 80% do valor da instalação associada, com IVA, até um montante de €1000 por lugar de estacionamento.
Durante 24 meses a contar da aprovação, o Fundo Ambiental paga a tarifa de acesso à rede da Mobie.E. Ou seja, só passados 2 anos é que a tarifa passa a ser a do Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME) contratado.
IRC
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Os veículos ligeiros de passageiros híbridos plug-in, que tenham autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 Km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/Km veem as taxas diminuírem 2,5% face a 2022.
- Os veículos ligeiros de passageiros movidos a GNV (gás natural veicular) têm reduções mais significativas face a 2022: deixam de ser tributados com as taxas dos veículos movidos a GPL. Passam a ser tributados com as mesmas taxas dos híbridos plug-in.
- Os veículos 100% elétricos com valor de aquisição superior a 62.500€ terão uma taxa de 10%, face à isenção de 2022.
Taxas de Tributação Autónoma
Valor de Aquisição | Ligeiros de Passageiros | GPL | Híbridos plug-in e GNV | Veículos elétricos |
---|---|---|---|---|
< 27.500€ | 10% | 7,50% | 2,50% | 0% |
Entre 27.500€ e 35.000€ | 27,50% | 15% | 7,50% | 0% |
Entre 35.000€ e 62.500€ | 35% | 27,50% | 15% | 0% |
> 62.500€ | 35% | 27,50% | 15% | 10% |
IVA - Dedução de valores de aquisição e outros encargos:
Veículos Ligeiros de Passageiros e mistos
- IVA do valor de aquisição e das rendas de locação não dedutível;
- Outros encargos não deduzem IVA, exceto o combustível que tem uma dedução de 50% caso o veículo seja a gasóleo, GPL ou gás natural.
Veículos Ligeiros de mercadorias
- IVA do valor de aquisição e das rendas de locação é dedutível;
- Outros encargos deduzem IVA na sua totalidade, exceto o combustível que tem uma dedução de 50% caso o veículo seja a gasóleo, GPL ou gás natural (gasolina não deduz IVA).
Veículos elétricos, híbridos plug-in, GPL e GNV
- Dedução de 100% do IVA da energia usada para a mobilidade elétrica;
- Possibilita-se ainda a dedução do IVA para despesas de aquisição, locação e transformação com veículos elétricos ou híbridas plug-in, e em 50% para veículos movidos a GPL ou a GNV, desde que o custo de aquisição não ultrapasse os seguintes limites:
Veículos 100% elétricos com valor de aquisição s/ IVA até 62.500€ Veículos híbridos plug-in com valor de aquisição s/ IVA até 50.000€ Veículos movidos a GPL ou GNV com valor de aquisição s/ IVA até 37.500€
- Outros encargos tais como manutenção, pneus, reparações, entre outros, não deduzem IVA.
ISV
Imposto Sobre Veículos
O ISV é um imposto pago uma única vez que incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal, sendo pago de acordo com a forma de matriculação. Este imposto teve um aumento médio de 4% em 2023.
% de redução de ISV | 2023 |
---|---|
Automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos | 0% |
Veículos ligeiros de mercadorias | 40% |
Veículos elétricos, híbridos plug-in e GPL | 25% |