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Novo Decreto-lei 84-C/2022 Rent-a-car obrigadas a identificadores nas portagens

1 min de leituraLegislação e Fiscalidade
Foi promulgado o Decreto-lei n.º 84-C/2022. No artigo 27.º passa a obrigar as empresas de rent-a-car a equipar os seus veículos com identificadores para pagamento automático nas portagens. Estas serão responsáveis pela liquidação dos valores dessas passagens, que deverão depois ser faturadas aos clientes.
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Estão aí os dias mais quentes do ano e a época de férias por excelência no nosso país. Mas não. Não vamos falar-lhe das melhores praias para descobrir na sua próxima viagem pela costa alentejana ou pelo Algarve. O tema é um pouco mais denso, mas muito útil e importante. Sobretudo, se o leitor costuma recorrer a empresas de rent-a-car que operam em Portugal ou se tem algum tipo de relação com este tipo de serviços.

Rent-a-car paga logo?

Sim, de acordo com o Decreto-lei n.º 84-C/2022, as empresas de rent-a-car passam a estar obrigadas a equipar a sua frota com identificadores para o pagamento automático em portagens - que naturalmente devem estar ativos para esse efeito. Depois, as empresas de rent-a-car, são responsáveis por liquidar os valores referentes às passagens em portagens efetuadas pelos seus clientes. Por fim, será tarefa da rent-a-car cobrar os seus clientes. Ou seja, a rent-a-car tem de colocar os identificadores, paga pelas passagens dos seus clientes, a quem cobra depois.

E nas SCUT?

O pagamento dos valores referentes em passagens pelas SCUT, que até aqui eram pagos através do portal dos CTT, sem custos adicionais, deixa de ser possível. A cobrança passa a ser feita diretamente à rent-a-car, através do identificador do veículo. Naturalmente, o valor da portagem será acrescido dos custos administrativos associados ao serviço.

E é isto! Agora já está informado sobre o essencial deste novo decreto-lei. Como sempre, vamos continuar atentos às novidades sobre legislação relacionada com a mobilidade e voltaremos com novos artigos sempre que se justifique. Conte connosco e deixe-nos a sua opinião sobre os conteúdos que publicamos.

Publicado em {data}
26 de abril de 2023
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