
Limites de velocidade
Mesmo sem sinalização regulamentadora, cada via tem uma velocidade a ser respeitada.
Andar acima da velocidade permitida por via é uma infração de trânsito, que além de ser punida com multa, pode colocar o condutor em uma situação de risco. Por isso, para evitar acidentes e as multas, saiba quais são os limites de velocidade em diferentes vias.
Tipos de via e velocidade permitida em cada uma delas
Vias Urbanas
Trânsito rápido:acessos com trânsito livre, sem interseções em nível, travessia de pedestres, cruzamentos ou semáforos. A velocidade máxima é 80 km/h;
Arterial: interseções em nível, normalmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros, vias secundárias e locais. A velocidade máxima é 60 km/h;
Coletora: coleta e distribui o trânsito que entra e sai das vias de trânsito rápido ou arteriais. A velocidade máxima é 40 km/h;
Local: interseções em nível sem semáforo, destinada ao acesso local ou áreas restritas. A velocidade máxima é 30 km/h.
Vias Rurais
Rodovia: via rural pavimentada. As velocidades máximas permitidas em rodovias de pista dupla para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h; para demais veículos 90 km/h. Em rodovias de pista simples, para o primeiro grupo a velocidade máxima é de 100 km/h; enquanto para outros veículos, como ônibus e caminhões, a velocidade máxima é de 80 km/h.
Estrada: Via rural não pavimentada. A velocidade máxima é de 60 km/h.
É importante esclarecer que em todas as vias também existe uma velocidade mínima, que não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida na via.
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