
Novo Código Brasileiro de Trânsito: o que o gestor de frotas precisa saber?
Algumas mudanças na lei impactam diretamente no exercício da profissão do gestor de frotas.
Desde o dia 12 de abril de 2021, o Novo Código Brasileiro de Trânsito passou a vigorar por meio da Lei 14.071/2020. A intenção dessa mudança, segundo o Departamento de Trânsito (DETRAN), é “endurecer as normativas sobre condutas de trânsito”. E como tudo que envolve o funcionamento do trânsito impacta no cotidiano dos profissionais que trabalham com frotas, a LeasePlan listou as 6 mudanças do CTB mais relevantes para os gestores de frotas. Confira!
- Renovação da carteira
Antes da mudança da lei, condutores com idade até 65 anos precisavam renovar a sua Carteira Nacional de Trânsito (CNH) a cada 5 anos; enquanto que condutores com mais de 65 anos, renovavam a cada 3 anos. Agora, a renovação da carteira vai acontecer em períodos diferentes para diferentes faixas etárias. Entenda:
Condutores com menos de 50 anos > CNH válida por 10 anos. Condutores com idades entre 50 a 69 anos > CNH válida por 5 anos. Condutores com 70 anos ou mais > CNH válida por 3 anos.
Mas é importante saber: a validade da CNH também pode ser reduzida a critério do médico. Principalmente, em caso de problemas de saúde e de visão.
- Aumento do limite de pontos para suspensão
O novo código propõe que, em caso de motoristas que exerçam atividade remunerada, a CNH deve ser suspensa com 40 pontos - independente da gravidade das infrações cometidas. Antes, a suspensão era feita com 20 pontos independente da infração.
- Exame Toxicológico
Com a nova lei de trânsito, os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos devem fazer o exame toxicológico no prazo de 2 anos e 6 meses e, diferente da lei antiga, há penalidade caso o exame não seja realizado. A infração, nestas situações, é considerada gravíssima e tem como penalidade multa multiplicada por 5 vezes e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
- Prazo para expedição de notificação de penalidade
Antes da nova lei vigorar, os órgãos de trânsito não tinham um prazo para enviar a notificação a respeito da multa. Agora, a legislação prevê dois prazos:
Defesa prévia não foi apresentada > prazo máximo de 180 dias - contando da data da infração. Defesa prévia apresentada > prazo máximo de 360 dias - contando da data da infração.
- Aumento do prazo para defesa prévia
E já que falamos a respeito da defesa prévia, também houveram mudanças em relação a sua apresentação. O prazo que antes era estabelecido por resolução do Contran, agora passa a constar no novo código, e não poderá ser inferior a 30 dias - contando com a data da expedição da notificação. Antes da nova lei de trânsito, o prazo não podia ser inferior a 15 dias.
- Aumento do prazo para indicação do condutor infrator
Agora, o proprietário e responsável pela frota tem até 30 dias para apresentar quem é o verdadeiro condutor que infringiu a lei durante a condução do veículo. O que são 15 dias a mais se comparados a antiga lei, que previa um prazo de 15 dias para a apresentação do condutor infrator.
Mudanças sempre geram muitas dúvidas; principalmente, quando estamos falando sobre o Código Brasileiro de Trânsito. Por isso a LeasePlan tem uma equipe de especialistas preparados para solucionar as suas dúvidas e ajudar na gestão da frota da sua empresa. Converse com um de nossos especialistas e conheça mais sobre as nossas soluções!
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