
Iluminação do carro: tudo o que você precisa saber!
A substituição das lâmpadas não é mais permitida pela lei.
Desde o dia 1 de janeiro de 2021, a Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a valer, trazendo mudanças para os sistemas de sinalização e de iluminação dos veículos.
A substituição de lâmpadas é proibida
Agora, a lei estipula que as lâmpadas halógenas não podem ser substituídas por lâmpadas de LED (o que, antes, era permitido), nem por lâmpadas de temperatura diferente da original (azuladas ou mais brancas). Os veículos que poderão circular com lâmpadas de LED são apenas aqueles que saem da fábrica com essa característica. É válido ressaltar também que não são permitidas adesivos, pintura e uso de películas nos faróis - máscara negra, verniz vitral e insulfilm™, por exemplo.
A multa por dirigir um veículo com sistema de iluminação ou de sinalização alterados é de natureza grave, equivalente a 5 pontos na carteira e com valor de R$195,23. O veículo também pode ficar retido até que o motorista regularize a situação.
Luz de circulação diurna é obrigatória
Carros novos produzidos a partir de 2021 são obrigados, por lei, a já saírem de fábrica equipados com luzes de circulação diurna (DRL), que ficam acesas mesmo que o restante do sistema de iluminação esteja desligado. Isso porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso da luz baixa nas rodovias, mesmo durante o dia, é obrigatório. Se flagrado com os faróis desligados, o condutor comete infração média, recebe uma multa de R$130,16 e soma quatro pontos em sua CNH.
Fique por dentro das leis de trânsito e evite multas e acidentes! Para isso, é só acompanhar o blog da Leaseplan.
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