Modificações para carros

7 min para lerFrotas
Quer modificar o seu veículo? Saiba o que é permitido e o que são infrações de trânsito.
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Entenda quais alterações no veículo são permitidas por lei (e quais não são!).

PNEUS

Segundo o Artigo 8º do Código de Trânsito Brasileiro, “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda” é proibido! Para ter rodas maiores, é preciso que o diâmetro do pneu/roda não seja diferente do diâmetro original. Por isso, é comum serem usados pneus com perfil mais baixo, para que o diâmetro não seja alterado e o carro em questão, multado. Mas atenção! De acordo com o CTB, as rodas/pneus também não podem ultrapassar os limites externos do para-lamas do carro.

INSUFILM™

O insulfilm™ não é proibido por lei, desde que siga as regras presentes na Resolução 254, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define que a película pode bloquear 25% da luminosidade nos para-brisas; nos demais vidros, a película pode ser mais escura, bloqueando 30% da luz. Películas espelhadas não são permitidas!

TROCA DE SUSPENSÃO (CARRO REBAIXADO)

É permitida a troca da suspensão em veículos, o famoso “rebaixamento”, desde que obedeça o artigo 6º da Resolução Nº292/2008 do Contran. Na lei, a altura mínima permitida para circulação de um veículo deve ser maior ou igual a 100mm (medida vertical do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi). Também é importante salientar que o conjunto de rodas e pneus não podem tocar em nenhuma parte do veículo quando é feito o teste de esterçamento. E depois de feita a alteração na suspensão, o condutor precisa indicar a modificação nas observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

FARÓIS DE LED

Atualmente, segundo a Resolução Nº667/17 do Contran, é proibida a troca de lâmpadas por outras que não sejam as originais do fabricante; portanto, faróis de LED não são mais permitidos (caso não sejam uma característica original do veículo).

POTÊNCIA DO MOTOR

Apesar do CTB não proibir carros turbinados, é importante seguir alguns parâmetros que são impostos pela legislação. Por exemplo, antes de fazer qualquer modificação, é necessária uma autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), órgão que fica responsável por realizar a vistoria e enviar o laudo do processo.

Muita atenção antes de modificar o seu veículo; siga sempre a legislação! E para ver mais dicas sobre carros, acompanhe o blog da LeasePlan.

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Publicado em 9 de fevereiro de 2022
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9 de fevereiro de 2022
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