Start Electric
O Futuro começa hoje
Renting de carros elétricos
Descubra o lado verde da vida
A LeasePlan oferece uma ampla variedade de veículos elétricos, soluções de carregamento para casa ou escritório e serviços de implementação. A nossa solução elimina o incómodo de mudar e gerir um veículo elétrico. A LeasePlan ajuda-o com tudo, desde a seleção do veículo até encontrar a solução de carregamento certa. Desta forma, pode concentrar-se no que é importante para si ou sua empresa.
#StartElectric
7 motivos para mudar para o lado verde da vida
Conduzir um veículo elétrico é mais benéfico para o ambiente do que um a combustão, ao contribuir para a redução da poluição no ar, as emissões de CO2 e também a poluição sonora.
Numa equação que tenha em conta o tipo de veículo, os quilómetros efetuados por ano, os benefícios fiscais, os custos de manutenção, os de energia e as emissões para o ambiente, facilmente se percebe quão vantajosa é a escolha de um veículo elétrico.
Existem benefícios fiscais muito atrativos associados à adoção de veículos elétricos para empresas e particulares.
A autonomia dos veículos elétricos está a aumentar, a última geração já oferece uma autonomia real acima dos 200km e até 500km.
Existem cada vez mais marcas e modelos de veículos elétricos disponíveis no mercado.
Cada vez são mais as cidades que estão a limitar a entrada de motores de combustão nos seus centros históricos por causa da poluição dos combustíveis. Ter um carro elétrico garante-lhe acesso a estas zonas de baixas emissões.
Conduzir um veículo elétrico é divertido, fácil e entusiasmante. Os condutores também apreciam a condução silenciosa de um elétrico ao mesmo tempo que contribuem de forma positiva para o ambiente.
Uma solução integrada carregada de vantagens!
Para que possa desfrutar de todas as vantagens dos veículos elétricos, sem preocupações.
Caso esteja interessado(a) em incluir os serviços abaixo na renda mensal do seu carro elétrico e garantir uma solução de mobilidade sem preocupações, entre em contacto com a LeasePlan.
Apoiamo-lo na escolha do veículo elétrico adequado ao seu perfil de utilização e tratamos do aluguer, da gestão e seguro do veículo, tudo numa renda mensal fixa.
Disponibilizamos um carregador, com garantia de manutenção e instalação, bem como um cartão de Mobilidade Elétrica para carregar na rede pública, beneficiando de descontos especiais e uma única fatura com todos os carregamentos efetuados.
Para fins-de-semana prolongados, férias ou grandes deslocações, pode sempre contar com um veículo a combustão. Para uma maior flexibilidade, poderá utilizar, durante 15 dias por ano, um veículo a combustão.
A LeasePlan acompanha-o durante todo o processo de transição para veículos elétricos, através de aconselhamento especializado e resposta a questões sobre todos os aspetos práticos envolvidos no processo.
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Questões frequentes
Consulte as questões mais frequentes sobre veículos elétricos
Renting de veículos elétricos
Um veículo elétrico é um tipo de veículo que utiliza propulsão por meio de motores elétricos. A energia utilizada para conduzir um elétrico é armazenada na bateria e esta é carregada numa estação de carregamento (em casa, no escritório ou nos postos de carregamento público).
Os veículos elétricos fazem parte do grupo dos veículos denominados zero emissões, que por terem um meio de locomoção não poluente contribuem para a redução das emissões de gases nocivos ao ambiente, assim como à redução da poluição sonora, por se tratarem de veículos mais silenciosos que os motores de combustão interna.
Apesar de apenas serem considerados elétricos os veículos movidos 100% a eletricidade, atualmente, estão disponíveis no mercado automóveis com tecnologias mistas, os híbridos. Conheça os três tipos de tipologias existentes:
Elétricos (VE) – veículos 100% elétricos sem motor a combustão, não emitindo CO2, representando a alternativa mais limpa para um futuro sustentável.
Híbridos (HEV) – veículo com dois motores: elétrico e a combustão. O motor elétrico funciona como um apoio ao propulsor a combustão, tendo baterias com uma autonomia muito reduzida. A motorização elétrica consegue regenerar energia através da inércia ou da travagem, trabalhando no sentido de reduzir o consumo médio.
Híbridos plug-in (PHEV) – veículos que poderão funcionar com uma motorização elétrica ou a combustão. Desta forma, poderá começar a sua viagem com o motor elétrico (habitualmente a bateria permite até 50km) e, quando necessário, passar para o motor a combustão. O carregamento poderá ser feito, facilmente, nos postos de carregamento elétrico. Quando estão a fazer uso do motor elétrico, não existem emissões de CO2.
A autonomia (número de quilómetros) varia em função do tamanho da bateria e da eficiência do veículo.
Uma bateria de 40kWh completamente carregada, permite conduzir 200 - 250 km, sendo que uma bateria de 64kWh permite uma autonomia significativamente maior (350 a 400km).
A velocidade é a maior responsável pelo consumo da maior parte da bateria, por isso lembre-se de conduzir dentro dos limites, podendo ainda ter em atenção alguns fatores que influenciam a duração da bateria:- Altas ou baixas temperaturas (resultando na utilização do ar condicionado/aquecimento)
- Conduzir com ventos fortes
- Conduzir por um longo período numa subida.
A velocidade de carregamento depende de vários fatores, incluindo: o tipo de veículo, a potência da bateria, a capacidade de carregamento do veículo e a tipologia de estação de carregamento utilizada.
Quando carrega o carro com uma tomada de energia padrão, são necessárias 5 a 10 horas de carregamento. Mas, quando utiliza um posto de carregamento rápido, que encontra principalmente nas autoestradas, demora aproximadamente 30 minutos a carregar 80% da bateria.
Estimativa de tempo de carregamento por tipologia de carregamento:
- Carregamento lento (3,7 kW e 7,4kW) – entre 4 e 8 horas. Este tipo de carregamento é indicado para aplicações residenciais.
- Carregamento semi-rapido (22 kW) – entre 2 e 4 horas.
- Carregamento rápido (>50 kW) – 30 min para 80% da carga.
Existem várias tipologias de fichas para os veículos elétricos:
Corrente alterna (AC)
- Conetor tipo 1 (SAE J1772)
É o conector mais utilizado em veículos provenientes das regiões asiática e americanas, com ligação monofásica permite potências de carregamento até aos 7,4 kW (ligação monofásica a 32A).
- Conetor tipo 2 (Mennekes)
É o conector mais utilizado na região europeia e pelo tanto nos postos de carregamento públicos, com ligação monofásica ou trifásica permite potências de carregamento até aos 22 kW nas estações de carregamento normal (ligação trifásica a 32A) e até aos 43 kW (ligação trifásica a 63A) em postos de carregamento públicos.
Corrente contínua (DC)
- Conetor CSS (Combined Charging System)
Este conector é uma derivação do tipo 2 com a adição de dois conetores extra para carregamento rápido e suportando carregamento em corrente alterna e continua, permitindo potências de carregamento até aos 170 kW (em Portugal rondam os 40 kW).
- Conetor CHAdeMO
Este conetor foi desenvolvido no Japão e permite carregamentos rápidos com potências até aos 200 kW (em Portugal rondam os 40 kW).
- Conetor tipo 1 (SAE J1772)
Carregador doméstico e/ou de escritório
A LeasePlan dispõe de soluções de carregamento personalizadas, ajustadas às necessidades especificas de cada cliente.
O serviço de carregamento da LeasePlan inclui:- Carregador (hardware);
- Software – monitorização dos carregamentos;
- Instalação do carregador;
- Cobertura de manutenção.
Dentro do seu perfil no portal do condutor, ou a partir da App LeasePlan Charging, poderá monitorizar todos os seus consumos.
Para aceder ao portal, entre em www.allegoportal.com e faça o seu registo.
Para aceder à App, descarregue a App LeasePlan Charging na Google Play Store - https://play.google.com/store/apps/details?id=com.plugsurfing.leaseplan ou App Store - https://apps.apple.com/no/app/leaseplan-charging/id1325006316 e faça o seu registo.Para solicitar assistência técnica, entre em contacto através do número 308 809 660.
Para qualquer questão contratual, entre em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente através do número 800 20 42 98.
Os proprietários de veículos elétricos que pretendam instalar um posto de carregamento num edifício existente deverão informar a administração de condomínio da sua intenção, de acordo com o Decreto Lei n.º90/2014, que altera o Decreto Lei n.º39/2010.
- É permitida a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, a expensas do próprio, de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos ou de tomadas elétricas que cumpram os requisitos técnicos definidos pela DGEG para o efeito de carregamento de baterias de veículos elétricos, destinados a uso exclusivo ou partilhado, nos locais de estacionamento de veículos dos edifícios já existentes, de acordo com os termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da energia, das obras públicas, dos transportes e da habitação.
- Caso a instalação de ponto de carregamento ou de tomada elétrica seja colocada ou passe numa área comum do edifício, deverá informar a Administração do condomínio da sua intenção, por escrito e, quando aplicável, ao proprietário, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação.
- A Administração ou um proprietário, só podem opor-se à instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica nos seguintes casos:
a) Quando, após comunicação da intenção de instalação por parte de um condómino, arrendatário ou ocupante legal, procederem, no prazo de 90 dias, à instalação de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços, a mesma tecnologia e as necessidades de todos os seus potenciais utilizadores;
b) Quando o edifício já disponha de um ponto de carregamento ou tomada elétrica para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços e a mesma tecnologia;
c) Quando a instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica coloque em risco efetivo a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício.
- As decisões a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior são adotadas no prazo máximo de 60 dias após a comunicação da intenção de instalação referida no n.º 2 e, no caso da administração do condomínio, carecem de aprovação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
- As decisões a que se refere o n.º 3 são comunicadas, por escrito, ao condómino, arrendatário ou ocupante legal em causa no prazo de 15 dias após a sua adoção, devendo ser fundamentadas quando sejam negativas.
- O regime de propriedade e operação dos pontos de carregamento ou tomadas elétricas previstos no presente artigo é o do local de instalação dessa infraestrutura, com exceção dos casos de pontos de carregamento de acesso privativo para uso exclusivo instalados em partes comuns do edifício, em que a operação cabe aos respetivos utilizadores.
- Aplica-se à instalação, disponibilização, exploração e manutenção dos pontos de carregamento previstos no presente artigo o disposto no artigo 26.º ou no artigo 27.º, consoante aplicável.
Para informações mais detalhadas deverá consultar o Decreto Lei n.º90/2014, que altera o Decreto Lei n.º39/2010.
Cartão de Mobilidade Elétrica
A Mobi.E é a entidade reguladora da rede pública de carregamento portuguesa.
Para ter acesso à rede pública de carregamento, os utilizadores de veículos elétricos (UVE) deverão estabelecer um contrato com um Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME), responsável pela emissão de um cartão de mobilidade. Com este cartão, os UVEs poderão fazer uso de qualquer ponto de carregamento da rede pública, independentemente do Operador do Posto de Carregamento (OPC) utilizado. Desta forma, não existe nenhuma relação contratual entre o UVE e o OPC, mas sim entre o UVE e o CEME.
Com o Cartão de Mobilidade Elétrica LeasePlan, liberte-se de toda carga associada ao processo de contratação e gestão do seu cartão, a LeasePlan trata de tudo por si!
O cartão pode ser utilizado em todos os pontos da rede pública, que conta com mais de 1.250 pontos de carregamento. Para além dos postos de carregamentos em bombas de gasolina, pode encontrar também postos em parques de estacionamento, centros comerciais, hotéis e aeroportos.
Para consultar os pontos de carregamento disponíveis consulte o site da MOBI.E em www.mobie.pt
Atualmente, existem duas tipologias de postos de carregamento na rede pública, postos de carregamento normal, e postos de carregamento rápidos. A utilização da primeira tipologia de postos (normais) é gratuita nesta fase, sendo que a segunda é paga.
O custo de carregar na rede pública num posto de carregamento rápido está composto por:
- Tarifa da energia – custo da energia consumida, definido pelo CEME, em €/kWh ou €/min;
- Serviço de operação do posto de carregamento – custo de utilização do posto de carregamento, é definido pelo OPC, varia para cada posto de carregamento e inclui: custo de ativação, custo por unidade de tempo (min) e custo por unidade de energia (kWh);
- Tarifa de acesso às redes de energia para a mobilidade elétrica;
- Tarifa da Entidade Gestora, que será 0€ nesta fase.
A estes custos será acrescido o IVA à taxa legal em vigor, e quaisquer outros impostos, taxas, encargos ou contribuições aplicáveis ao fornecimento de eletricidade para a mobilidade elétrica.
Não. O preço total a pagar pelo Utilizador corresponde à soma do custo do serviço de operação do posto (disponibilização do posto pelo Operador) e o custo do serviço disponibilizado pelo seu CEME (em geral, trata-se de eletricidade), de acordo com as condições do contrato celebrado com o mesmo.
Plafond de dias de veículo a combustão
A mobilidade está garantida com o Plafond de dias de veículo a combustão. Para fins-de-semana prolongados, férias ou grandes deslocações, pode sempre contar com um veículo a combustão. Uma opção que proporciona maior flexibilidade aos condutores de veículos elétricos.
Para solicitar um veículo a combustão basta entrar em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente através do número 800 20 42 98 e fazer a sua reserva.
Relembramos que para a LeasePlan poder garantir a disponibilização do seu veículo é necessário realizar uma reserva com uma antecedência mínima de 30 dias. No caso de a reserva ser efetuada com um prazo inferior ao estabelecido, o seu pedido de reserva estará sempre sujeito à disponibilidade de stock na altura do pedido.
A LeasePlan disponibiliza dois pacotes de dias por ano, 15 e 30 dias. O cliente pode escolher aquele que melhor se adequa as suas necessidades.
A LeasePlan tenciona proporcionar ao cliente a maior flexibilidade possível, por isso não existem números mínimos de dias de aluguer. Se não utilizar os dias todos num ano, automaticamente estes são transferidos para o ano seguinte. Flexibilidade total para si!
Não se esqueça de efetuar a sua reserva para garantir disponibilidade na época pretendida!
Mais informações? Contacte-nos.
Fale connosco
Se quer fazer parte desta revolução verde, fale com o seu gestor de conta ou contacte-nos pelo 800 20 42 98, disponível de segunda a quinta-feira, das 09:00 às 17:30 e sextas-feiras das 09:00 às 17:00. Se preferir envie-nos um e-mail para servico.cliente@leaseplan.com.