Questões frequentes
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As suas perguntas mais habituais. As nossas respostas. Num só lugar.
Um contrato de renting pressupõe o pagamento de entrada inicial?
Quais as principais diferenças entre o renting e a compra de um carro?
Quais as minhas obrigações num contrato de renting?
De quem é o carro durante o contrato de renting?
O que estou permitido a fazer com o carro?
Quem pode conduzir o meu carro?
Posso viajar no estrangeiro com o meu carro de renting?
O que está incluído no preço do serviço de renting?
O aditivo AdBlue está incluído no contrato de renting?
Qual o prazo mínimo e máximo de um contrato de renting LeasePlan?
O que acontece no final do contrato de renting?
Posso cancelar antecipadamente um contrato de renting?
O que acontece se eu fizer mais ou menos quilómetros, em relação aos inicialmente contratados?
O contrato de renting especifica um preço por quilómetro. O acerto de quilómetros é sempre efetuado quando um contrato termina. O valor do acerto calcula-se pela comparação entre os quilómetros contratados, à data de términus do contrato, e os percorridos nessa mesma data. Assim, o valor do suplemento (valor a pagar por km percorrido a mais) ou de dedução (valor a receber por km não percorrido) é multiplicado pela diferença entre os quilómetros contratados e percorridos.
Por exemplo, o seu contrato inclui 25.000 quilómetros com uma duração de 30 meses:
Se à data do fim do contrato, ou seja, no final dos 30 meses, é verificado que percorreu um total de 30.000 km, ou seja, mais 5.000 km (+20%) do que os inicialmente contratados, caso o preço por suplemento de quilómetro seja de, por exemplo, € 0,05, ao multiplicar pela diferença de quilómetros, teria um custo de € 250 (5.000 km x € 0,05). Se os quilómetros percorridos a mais ultrapassarem os 25% para além dos inicialmente estipulados, o custo do suplemento por km a mais sofre um aumento de 50%.
Caso realize menos quilómetros em relação aos inicialmente contratados, receberá o valor de dedução por km a menos multiplicado pela diferença de quilómetros, até um máximo de 25% dos quilómetros faturados. Se à data do fim do contrato, é verificado que percorreu um total de 20.000 km, menos 5.000 km (-20%) do que os inicialmente contratados, caso o preço por dedução de quilómetro seja de, por exemplo, € 0,02, ao multiplicar pela diferença de quilómetros, teria a receber € 100 (5.000 km x € 0,02).
Estes valores são exemplificativos, deverá sempre confirmar os valores de suplemento e dedução nas suas condições contratuais.
Contudo, a qualquer momento do contrato, pode pedir uma atualização das condições do seu contrato, através de um recálculo, e ajustar o número de quilómetros devido a um desvio significativo dos mesmos, com a respetiva retificação do valor da renda mensal. A partir de um desvio de 15% é recomendável que o faça pois, desta forma, evita custos inesperados no final do contrato.
Se o contrato for através da minha empresa, onde posso encontrar as condições do meu contrato?
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