Tributação autónoma com primeiro escalão alargado

3 min de leituraMercado
A proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020) prevê um alargamento do primeiro escalão da tributação autónoma de despesas com viaturas em sede IRC. Assim, o documento prevê que o escalão mais baixo, o de 10%, passe a ser aplicável a todos os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, com um custo de aquisição inferior a 27 500 euros contra os 25 mil euros anteriores. Por outro lado, o segundo escalão de taxa de tributação autónoma, de 27,5%, será aplicável a viaturas com PVP igual ou superior a 27 500 euros e inferior a 35 mil euros (este teto mantém-se). Nas viaturas acima de 35 mil euros, mantém-se a taxa de 35%.
Partilhar esta mensagem

Outra novidade prevista no documento é que o Governo deixará de dar benefícios a viaturas movidas a GPL – que passarão a ser tributadas como as demais a combustão –, mantendo-o apenas para os automóveis a gás natural veicular. Para estes, os escalões continuam de 7,5% (10% nos “normais”), 15% (27,5% nos demais) e 27,5% (35% nos restantes). O benefício para híbridos plug-in e 100% elétricos mantém-se.

Além disso, deixa de ser aplicável o agravamento de dez pontos percentuais na taxa de tributação autónoma das entidades que tenham apurado prejuízo fiscal, no período de tributação de início de atividade e no seguinte.

O Imposto Sobre Veículos (ISV), aplicado na compra de automóveis novos, vai, segundo a proposta do OE 2020, ver as tabelas relativas à componente ambiental serem adaptadas para incorporar a transição na homologação de consumos e emissões de adaptação do ciclo NEDC ao protocolo WLTP (método de medição de emissões em vigor na Europa desde 2018), tal como decidido no OE 2019, ao passo que a componente cilindrada é, de acordo com o Governo, “atualizada à taxa de 0,3%”.

Pelas contas da consultora Deloitte, o resultado é que o aumento do imposto de matrícula pode chegar aos 9%. “No entanto, não é possível encontrar uma correlação entre os maiores aumentos de ISV e os veículos com maiores valores de emissão de gases CO2”, ressalva a consultora.

Agravamento de 500 euros em mais modelos diesel

A proposta do OE 2020 tem previsto que o agravamento de 500 euros do ISV para veículos a gasóleo, que já existe desde 2007 (não é novo, ao contrário do que chegou a ser noticiado), baixe o limite das emissões de partículas emitidas para 0,001 g/km (já foi de 0,005, de 0,003 e atualmente é de 0,002 g/km) e que os veículos ligeiros de mercadorias paguem metade daquele valor. "Os veículos ligeiros, equipados com sistema de propulsão a gasóleo ficam sujeitos a um agravamento de 500 euros no total do montante do imposto a pagar, sendo esse valor reduzido para 250 euros relativamente aos veículos ligeiros de mercadorias referidos no n.º 2 do artigo 9.º, com exceção dos veículos que apresentarem nos respetivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas, um valor de emissão de partículas inferior a 0,001 g/km", indica o documento da proposta.

Caso esta mudança seja aprovada (já foi tentado no ano passado e acabou por não acontecer), alguns modelos que no presente têm exceção serão abrangidos pelo agravamento. Em causa estão, sobretudo, furgões (250 euros) e os seus derivados de passageiros (500 euros), usados no turismo, no setor social e na construção civil.

IUC também se adapta a WLTP

À semelhança do que acontece com o ISV, as taxas do Imposto Único de Circulação (IUC) são atualizadas à taxa de 0,3% e as tabelas e regras do imposto são adaptadas ao novo sistema de medição de CO2 (WLTP). Mantém-se, para o ano de 2020, a contribuição adicional de IUC sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B (motociclos e ligeiros).

Quanto a receitas, o ministério de Mário Centeno prevê uma diminuição da receita fiscal do ISV de 43,9 milhões de euros (- 6%), “seguindo a tendência recente de evolução do mercado”. Em sentido contrário, é esperada uma subida da receita fiscal de IUC de 21,1 milhões de euros (5,3%).

Dedução de IVA na eletricidade de “carregáveis”

A proposta do OE 2020 tem uma boa notícia para as empresas e empresários em nome individual que usam veículos “carregáveis”. Isto porque o IVA respeitante à eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in passará a ser dedutível.

Valores de incentivo à compra ainda por definir

O documento refere ainda que, “no âmbito das medidas da ação climática”, é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental. A proposta não especifica, porém, valores, indicando que o incentivo será “nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e da ação climática”.

Esse incentivo será “extensível a motociclos de duas rodas e velocípedes e a ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula”.

ISP mantém adicionais

No que se refere ao imposto sobre produtos petrolíferos, irá manter-se em vigor em 2020 o adicional às taxas, no montante de 0,007 euros por litro para a gasolina e de 0,0035 euros por litro para o gasóleo rodoviário e para o gasóleo colorido e marcado, até ao limite de 30 milhões de euros anuais.

Votação final em fevereiro

A proposta do OE 2020 começa a ser debatida em plenário, na generalidade, a 9 e 10 de janeiro. A votação final global está prevista para 6 de fevereiro.

Publicado a 6 de agosto de 2020
Esse artigo foi útil?

Mais sobre
6 de agosto de 2020
Partilhar esta mensagem

Artigos relacionados

Mercado
Renault lança Scénic cinco lugares06 março 2019 - 1 min de leituraArrowRight
Mercado
Mazda começa ano com renovação de gama07 fevereiro 2019 - 1 min de leituraArrowRight
Automóvel
Renault tenta “assalto” à liderança C-SUV com renovado Kadjar01 fevereiro 2019 - 1 min de leituraArrowRight