
Carta Verde. 3 alterações a ter em conta já em janeiro...
No proximo dia 1 de janeiro de 2020 vão entrar em vigor as alterações à Carta Verde. Fique a conhecer as 3 mudanças essenciais.
Vai entrar em vigor a Portaria n.º 234/2020, de 8 de outubro, que vem estabelecer alterações no âmbito da Carta Verde Portaria n.º 234/2020, de 8 de outubro. Ora tome nota:
- 1.
A Carta Verde passou a ser um documento válido em formato digital, ainda assim continua a existir a obrigatoriedade de o dístico constar no para brisas do veículo;
- 2.
Este documento passou também a ter a cor branca, até mesmo o dístico deverá ser branco - e não verde;
- 3.
Deixou também de existir o verso deste documento. O mesmo terá apenas a frente (1 pagina), pelo que informação que constava do verso, deixou de constar - nomeadamente a legenda relativa aos países, e morada dos Gabinetes de Carta Verde em cada país;
Estas alterações tem implementação obrigatória para emissões a partir de 01 de Janeiro de 2021. Até lá as Cartas Verdes em formato antigo continuam válidas. Contudo as Seguradoras que entenderem podem implementar já o novo formato.