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Veículos Elétricos: Fique a saber tudo sobre os incentivos fiscais

4 min de leituraLegislação e Fiscalidade
Com mais de 200 modelos disponíveis no mercado português, os veículos elétricos vieram para ficar. O Governo português oferece vários incentivos para facilitar o acesso a veículos elétricos particulares. Fique a saber tudo e…aproveite para fazer a sua transição para a mobilidade elétrica.
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Custo dos combustíveis, poluição… Com as desvantagens associadas ao uso de combustíveis fósseis, é cada vez mais frequente a procura de veículos eletrificados (VE). Analisando as vantagens e desvantagens de cada um deles, é notável que o mais popular seja a eletricidade. O aumento da consciencialização ambiental e os avanços tecnológicos permitiram que estes veículos estejam cada vez mais acessíveis.

Sendo que a oferta de modelos deste tipo é cada vez maior, assim como a rede de carregamento disponível, o preço continua a ser uma das barreiras à aquisição de um VE. Felizmente, o Governo tem vindo a divulgar vários incentivos que ajudam à aquisição de VE particulares novos. Conheça-os em seguida.

Os incentivos já estavam a decorrer, mas o Fundo Ambiental decidiu duplicá-los. Junto a esse aumento, aparece também um novo apoio a triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, bem como um apoio à instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios. Só em 2021, antes do aumento, já havia centenas de candidaturas em espera.

Descubra se é um candidato elegível a beneficiar de um incentivo

O candidato elegível é uma pessoa singular ou coletiva (exceto no caso de VE ligeiros de passageiros, em que é só uma pessoa singular), e deverá submeter aqui o seu pedido, até dia 30 de novembro de 2022. A atribuição do incentivo abrange o território nacional e consiste numa transferência bancária para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão do pedido - assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo, até ao dia 31 de dezembro de 2022.

Tipologias dos incentivos

Tipologia 1 - veículos ligeiros de passageiros (categoria M1 do IMT)

É atribuído um incentivo de €4000, desde que estes sejam completamente novos e o seu valor final não ultrapasse os 62.500€ (inclui IVA e todas as despesas associadas). Para os veículos serem elegíveis, deverá também existir um contrato de compra e venda feito após 1 de janeiro de 2022, ou um contrato de locação financeira, após a mesma data, e com a duração mínima de 24 meses.

Tipologia 2 - veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1 do IMT)

É atribuído um incentivo de €6000, desde que estes sejam novos, homologados e exclusivamente elétricos. Para serem elegíveis, deverá também existir um contrato de compra e matrícula feito após 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato, ou um contrato de locação financeira, após a mesma data, e com a duração mínima de 24 meses.

Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

O incentivo corresponde a 50% do valor do velocípede, desde que o mesmo (incluindo o IVA) não ultrapasse o valor de €1000 no caso de ser sem assistência elétrica, ou 1500€ no caso de ser com assistência elétrica. Existe também a cláusula que obriga a que o veículo adquirido seja novo, cuja aquisição tenha sido feita depois de 1 de janeiro de 2022 e em nome do candidato ao incentivo.

Bicicletas elétricas para uso na cidade

Corresponde a 50% do valor da mesma, desde que o seu valor (incluindo o IVA) não ultrapasse os €500, e que a bicicleta adquirida seja nova. A aquisição deverá ter acontecido depois de 1 de janeiro de 2022 e em nome do candidato ao incentivo. Trotinetes, bicicletas destinadas a uso desportivo (tais como de montanha e cross) e outros tipos de velocípedes são excluídos desta tipologia.

Bicicletas convencionais para uso na cidade

O incentivo relativo a estas bicicletas convencionais, sem assistência elétrica, corresponde a 20% do valor da mesma, desde que o seu valor (incluindo o IVA) não ultrapasse os 100€, e que a bicicleta adquirida seja nova, cuja aquisição tenha sido feita depois de 1 de janeiro de 2022 e em nome do candidato ao incentivo. Novamente, as trotinetes, bicicletas destinadas a uso desportivo (tais como de montanha e circuitos de cross) e outros tipos de velocípedes são excluídos desta tipologia.

Veículos DEMOP

Esta tipologia corresponde a todos os veículos que não se inserem nas restantes mencionadas. São veículos de mobilidade suave, tais como trotinetes, skates, patins, hoverboards, monowheel, triciclos e quadriciclos ligeiros. O incentivo correspondente aos chamados DEMOP é de 50%, com um valor máximo de 500€.

Apoio na instalação de pontos de carregamento nos condomínios

Em simultâneo com os incentivos para a aquisição de VE, o Estado oferece apoios para a instalação de pontos de carregamento elétrico nos prédios/condomínios, com ligação à rede MOBI.E durante dois anos, para separar o consumo associado do habitual do edifício. A comparticipação oferecida é de até 80% no que toca aos gastos, o que poderá chegar a €800 por lugar de estacionamento, e também até 80% dos custos associados à instalação elétrica, existindo um limite de mil euros por lugar.

A compra e instalação em espaços comuns dos prédios de equipamentos para o carregamento de veículos elétricos vai ser apoiada pelo Estado através do Fundo Ambiental, com uma comparticipação até 80% dos gastos, o que poderá corresponder a um montante de €800 por lugar de estacionamento. A este montante podem ainda somar 80% dos custos com a instalação elétrica, com um máximo de €1000 por lugar.

Neste caso, as candidaturas ao incentivo do Fundo Ambiental podem ser feitas por moradores individuais em condomínio, grupos de condóminos e administrações de condomínios. Agora que já ficou a saber mais sobre todos os apoios estatais, já pode começar a fazer planos.

Publicado em {data}
14 de abril de 2022
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