O Código da Estrada mudou; Cartas de condução dos países da CPLP são válidas em Portugal

1 min de leituraLegislação e Fiscalidade
O Código da Estrada foi alterado. Ao contrário do que acontecia até aqui, as cartas de condução da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) passam a permitir conduzir em território português, sem que seja necessário fazer a troca para um documento português. Fique a par de todos os detalhes.
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É verdade. Com estas alterações, os condutores com cartas de condução emitidas por países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), podem conduzir em território nacional sem ter de efetuar a troca por um documento português. O mesmo se aplica a países que façam parte de convenções ou acordos bilaterais com Portugal.

O Decreto-Lei garante esta alteração a partir do dia 1 de agosto, mas aponta algumas exceções. A carta de condução ter que estar válida no país de origem, não podendo estar apreendida, suspensa ou caducada. Mas há mais: ● O titular tem que ter menos de 60 anos. ● Não tenha decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;

Esta lei não tem aplicação noutros países da União Europeia. Só funciona em território português, sendo que assim Portugal passa a aceitar a carta de condução a mais de 18 países.

Se tudo isto é novo para si, esperamos tê-lo ajudado. Saiba que para poder conduzir em Portugal, com um título de condução estrangeiro, tem mesmo de cumprir com as regras que descrevemos acima. Caso contrário arrisca-se a ficar impedido de conduzir, pois estará a incorrer num crime que pode ser punido com dois anos de prisão.

Publicado a 16 de agosto de 2022
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16 de agosto de 2022
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