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Sabia que as bicicletas passaram a ter prioridade nas rotundas? Não? Ainda bem…

2 min de leituraLegislação e Fiscalidade
De quando em vez surgem alguns mitos urbanos surpreendentes. Em mobilidade, a prioridade das bicicletas nas rotundas, ao abrigo de uma alegada alteração ao código da estrada, é um dos exemplos mais recentes. Saiba tudo aqui
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Já ouviu dizer que os ciclistas passaram a ter prioridade na circulação nas rotundas? É possível que sim. Num almoço ou jantar entre amigos, há sempre alguém que se lembra de partilhar uma novidade “bombástica”. Nós próprios já ouvimos dizer que há “novas regras de trânsito”, introduzidas em março do ano passado, que passaram a dar prioridade às bicicletas nas rotundas. Preveem até novas coimas. Mas será que é mesmo assim? Pelo sim pelo não, fomos investigar e tirar tudo a limpo. E o que apuramos é que…Não. As regras sobre a prioridade das bicicletas remontam a 2005 e não há nenhuma novidade.

A legislação não mudou. Já todos nos demos conta de que a presença das bicicletas no trânsito é cada vez maior. Mais, a mobilidade, sobretudo nas grandes cidades, passou a contar com a bicicleta como meio de transporte para curtas distâncias. Mas no que diz respeito à sua circulação na estrada, nada se alterou nos últimos tempos. Apesar de se dizer que um “novo código da estrada” teria entrado em vigor, no qual as “bicicletas passam a ter prioridade nas rotundas”, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) veio a público garantir que não entrou em vigor nenhum “novo Código da Estrada”, como também não houve qualquer alteração à legislação.

“O Código da Estrada (CE) vigente foi publicado através do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio”, garantiu a ANSR. Acrescentou ainda que a “alteração mais recente” ocorreu em agosto de 2021 e estava relacionada com a forma “como devem efetuar-se a paragem e estacionamento” (artigo 48.º) e com a “pernoita e aparcamento de autocaravanas” (artigo 50.º). A prioridade das bicicletas quando circulam numa rotunda relativamente a outros veículos que nela queiram entrar remonta a março de 2005. Nessa altura, com a alteração ao n.º 4 do artigo 32.º, as bicicletas deixaram de ter de ceder a passagem a veículos que quisessem entrar numa rotunda. Entretanto, em janeiro de 2014, entrou em vigor uma nova alteração do CE, em que os condutores das bicicletas passaram “a estar abrangidos, tal como os restantes condutores de veículos a motor, pelo regime geral de cedência de passagem”.

Mitos urbanos, há muitos. Da próxima vez que alguém mencionar esta alteração ao código da estrada, para as bicicletas, o leitor já sabe que se trata de um mito urbano. Agora que os dias estão mais amenos, sabemos que apetece usar mais a bicicleta. Pode ser uma boa ideia para deslocações mais curtas, a chamadalast mile, e também para fazer um pouco de exercício. Não se esqueça, contudo, que ao chegar a uma rotunda está abrangido pelo regime geral. Ou seja, não tem qualquer prioridade especial.

Publicado em {data}
11 de abril de 2023
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