
Automóveis passam a incorporar “caixa negra” em 2022
A partir do próximo ano o sistema de registo de dados passa a ser obrigado em todos os novos modelos. A imposição é feita pela União Europeia, tendo como objetivo o aumento da segurança rodoviária e consequente redução da sinistralidade.
A União Europeia continua a sua missão de aumento da segurança rodoviária e para o fazer tornou obrigatórios a inclusão de alguns sistemas a partir de julho de 2022. Um deles é o sistema de registo de dados, a “caixa negra dos automóveis”.
O seu principal objetivo passa por permitir a “reconstrução” dos acidentes rodoviários, com o intuito de facilitar o apuramento de responsabilidades. Enquanto que agora é necessário recorrer a uma série de medições e peritagens para perceber se antes de um acidente um condutor circulava em excesso de velocidade; no futuro bastará aceder à “caixa negra” e será o próprio carro a fornecer essa informação.
Para além disso, permitirá aferir se os passageiros estavam a usar o cinto de segurança, algo que de momento não é fácil de averiguar. Acredita-se também que este sistema venha a ajudar as marcas de automóveis a melhorar os sistemas de segurança.
Todavia, há quem alegue a existência de uma potencial violação da lei de proteção de dados e, por isso, existem aspetos que importa esclarecer.
Dados registados na "caixa negra"
Em primeiro lugar convém dissipar o mito de que este sistema terá a capacidade de gravar as conversas que ocorrem dentro do carro. Se é verdade que tal acontece nos aviões, a “caixa negra” usada pelos carros vai, em certos aspetos, assemelhar-se um pouco mais ao tacógrafo utilizado nos veículos pesados.
O sistema de registo de dados terá a capacidade para registar, acima de tudo, aquilo que conhecemos como dados de telemetria. Ou seja:
- 1.
Pressão no acelerador ou as rotações do motor;
- 2.
Ângulo de viragem e a velocidade angular em graus;
- 3.
Velocidade nos últimos 5 segundos;
- 4.
Recurso aos travões;
- 5.
Duração do Delta V (aceleração positiva ou negativa);
- 6.
Ativação dos airbags e pré tensores dos cintos;
- 7.
Uso dos cintos de segurança e as dimensões dos ocupantes;
- 8.
Variação da velocidade à qual o veículo foi submetido após o impacto;
- 9.
Aceleração longitudinal em metros por segundo ao quadrado.
A União Europeia pretende que estes dados sejam apenas consultados em caso de acidente. Nada indica que estes dispositivos venham a ter capacidade para transmitir os dados registados.