
Afinal, o que é sinistro?
Saber qual é a sua cobertura de seguro pode te trazer tranquilidade após um sinistro acontecer.
Até que um dia, por conta de um deslize, você bate o carro. E agora? O que fazer com todo o prejuízo? Será que o seguro da empresa vai cobrir?
Esse problema tem nome e solução: sinistro e seguro. O termo pode significar um adjetivo perigoso, que antecede algo negativo, contudo, no dicionário do meio automotivo, sinistro é qualquer dano provocado em um bem sobre o qual tenha sido feito um seguro. Teve um prejuízo material? Sinistro. Mas pode ficar tranquilo que a situação já estava prevista no contrato de seguro. Tudo será indenizado ao segurado.
Porém, a solução vai depender de acordo com a cobertura do veículo. Muitas vezes, o segurado só descobre qual é a sua cobertura depois do acidente. Por isso, é importante conhecer as regras de indenização do seguro antes de acontecer qualquer dano ao veículo. Dessa forma, o sinistro não se torna assustador para o condutor, muito menos para a empresa.
As principais coberturas existentes estão distribuídas entre três produtos distintos que podem ser contratados:
Casco: proteção para o seu veículo
O casco é um tipo de franquia de seguro que cobre o próprio bem, ou seja, apenas o carro está protegido. Nesse caso, existe uma coparticipação do condutor, que é o valor da franquia. Independente ao dano que ocorra naquele veículo, se ele tiver cobertura, o valor máximo a ser desembolsado é o valor estipulado da franquia e todo o restante é coberto pela seguradora.
APP: protege quem está dentro
Se o casco protege apenas o veículo em si, o APP faz a cobertura para os ocupantes do veículo. O valor pode atingir até 30 mil reais e é rateado conforme o número de pessoas, em casos de danos corporais. A regra é clara: se haviam cinco pessoas dentro do carro, serão disponibilizados 6 mil reais em auxílio médico para cada uma sempre limitado ao número de ocupantes permitidos no modelo do veículo.
Responsabilidade Civil Facultativa, o RCF
O RCF faz a cobertura aos danos de terceiro. Seja um prejuízo em outro carro, patrimônio público, um poste, uma cerca, entre outros. Além de danos materiais, esse tipo também cobre danos corporais, como a cobertura médica em casos de atropelamentos ou até mesmo em casos de danos morais.